Servidores Públicos Federais · GIFA
GIFA para herdeiros e pensionistas de Auditores Fiscais da Receita Federal
A Justiça reconheceu, em decisão definitiva, o direito de aposentados e pensionistas à GIFA em paridade com os servidores ativos. Na fase de execução, herdeiros de auditores falecidos podem precisar se habilitar para receber os valores. Entenda como funciona.
Entenda
O que é a GIFA
A Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) foi criada pela Lei nº 10.910/2004 para as carreiras de Auditoria da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A mesma lei, porém, fixou percentuais menores para aposentados e pensionistas do que para os servidores em atividade — e é essa diferença, em prejuízo dos auditores aposentados, que passou a ser discutida na Justiça.
A gratificação foi extinta pela MP nº 440/2008, convertida na Lei nº 11.890/2008, que reestruturou a carreira sob o regime de subsídio. Por isso, as diferenças da GIFA discutidas judicialmente abrangem, em regra, o período entre 2004 e 2008.
O processo
A decisão judicial definitiva
O processo da GIFA ajuizado pelo SINDIFISCO percorreu todas as instâncias da Justiça Federal até se tornar definitivo. A linha do tempo da ação nº 0010391-24.2006.4.01.3400:
- 2006
O SINDIFISCO NACIONAL (então UNAFISCO SINDICAL) ajuíza ação coletiva contra a União — processo nº 0010391-24.2006.4.01.3400, na Justiça Federal do Distrito Federal.
- 2008
A sentença de primeiro grau julga o pedido improcedente.
- 2013
O TRF da 1ª Região reforma a sentença e reconhece o direito dos aposentados e pensionistas à GIFA nos mesmos moldes dos servidores ativos, para quem tinha direito à paridade.
- 2016
O STJ e o STF rejeitam os recursos da União. A decisão se torna definitiva.
- Hoje
Fase de execução: elaboração dos cálculos individuais e expedição dos precatórios da GIFA.
Por se tratar de ação coletiva ajuizada por sindicato, o recebimento individual depende de habilitação na fase de execução, com a comprovação da situação de cada servidor, aposentado ou pensionista.
Critérios
Quem pode ter direito à GIFA
O enquadramento depende da data de aposentadoria, da forma de ingresso no serviço público e da situação do processo. Cada caso exige análise individual da documentação.
Habilitação de herdeiros
Sou herdeiro. E agora?
A habilitação de herdeiros no precatório da GIFA segue um caminho conhecido. Em linguagem simples:
Os valores não se perdem
Quando o beneficiário falece antes de receber, os valores devidos não desaparecem: passam aos seus sucessores, na forma da lei.
A habilitação é feita no próprio processo
A habilitação de herdeiros ocorre nos próprios autos da execução, com documentos como certidão de óbito, documentos pessoais e comprovação do vínculo sucessório.
Nem sempre é preciso inventário completo
Em determinadas situações, a Lei nº 6.858/80 permite o levantamento dos valores por dependentes habilitados sem a necessidade de inventário completo.
Se há inventário em andamento
Nesse caso, é o espólio, representado pelo inventariante, quem se habilita no processo para receber os valores.
Recebeu intimação ou comunicado?
Quem recebeu intimação judicial ou comunicado do sindicato deve observar com atenção os prazos indicados no documento.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre a GIFA de auditores aposentados
O que é a GIFA?
A Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) foi criada pela Lei nº 10.910/2004 para as carreiras de Auditoria da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A lei fixou percentuais menores para aposentados e pensionistas do que para os servidores ativos, e essa diferença passou a ser discutida na Justiça. A gratificação foi extinta em 2008, quando a carreira foi reestruturada em subsídio.
Qual é o número do processo?
Trata-se da ação coletiva nº 0010391-24.2006.4.01.3400 (numeração antiga 2006.34.00.010510-0), em trâmite na Justiça Federal do Distrito Federal, ajuizada pelo SINDIFISCO NACIONAL.
O processo já acabou?
A fase de conhecimento, sim: a decisão que reconheceu o direito se tornou definitiva em 2016, após STJ e STF rejeitarem os recursos da União. Atualmente corre a fase de execução, com a elaboração dos cálculos individuais e a expedição dos precatórios.
Meu pai ou minha mãe era auditor e faleceu. Tenho direito?
Possivelmente, mediante habilitação como sucessor no processo. O direito depende do enquadramento do falecido nos critérios de paridade — em especial a data de aposentadoria e a forma de ingresso no serviço público. Cada caso exige análise individual da documentação.
Preciso fazer inventário para receber?
Nem sempre. A habilitação de herdeiros pode ocorrer nos próprios autos e, em determinadas situações, a Lei nº 6.858/80 permite o levantamento por dependentes habilitados sem inventário completo, ou por alvará judicial. Se já houver inventário em andamento, é o espólio, representado pelo inventariante, quem se habilita. A via adequada depende do caso concreto.
Que período os valores abrangem?
Em regra, as diferenças devidas entre 2004 e a extinção da gratificação em 2008, com correção monetária e juros apurados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Quanto vou receber?
Não é possível indicar valores sem o cálculo individual. O montante depende do cargo, do período abrangido e da situação funcional de cada servidor, aposentado ou pensionista.
Recebi uma intimação. O que devo fazer?
Guarde o documento, verifique o prazo indicado e procure orientação jurídica o quanto antes. Intimações judiciais têm prazos processuais que, uma vez perdidos, podem exigir medidas adicionais.
Como o precatório é pago?
Condenações da União de até 60 salários mínimos por beneficiário são pagas por Requisição de Pequeno Valor (RPV), com tramitação mais rápida; acima disso, por precatório. Os precatórios seguem ordem cronológica de apresentação e são quitados conforme a previsão orçamentária de cada exercício.
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